Tributos · Reforma Tributária

Simples Nacional em 2027: o que sua empresa precisa decidir em setembro de 2026

O calendário mudou. Entenda quem precisa agir, como funcionará a escolha do regime de IBS e CBS e quais fatores devem orientar uma decisão juridicamente segura.

Leitura: 11 minutosAtualizado em agosto de 2026Eficaz Soluções Contábeis
1º a 30/setJanela excepcional para decisões que produzirão efeitos em 2027.

O que mudou no calendário do Simples Nacional

A disciplina excepcional para o ano-calendário de 2027 foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026. A norma regulamenta os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional e, para seus optantes, pelo regime regular de IBS e CBS, em conformidade com as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025.

Para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o pedido de ingresso no Simples Nacional pelas empresas que ainda não fazem parte do regime deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Antes, muitas empresas concentravam essa decisão em janeiro. Com o novo calendário, a análise precisa começar com antecedência, permitindo verificar pendências fiscais, projetar resultados e comparar regimes antes do início do novo ano.

As empresas que já são optantes e permanecerão regularmente no Simples Nacional não precisam solicitar novamente sua permanência. Entretanto, poderão ter uma decisão adicional: manter IBS e CBS dentro do DAS ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular.

Pendências não dispensam a formalização do pedido

Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise prévia para identificar pendências que possam impedir o ingresso no regime. A empresa poderá regularizá-las antes de confirmar a solicitação, mas a atualização das informações depende do processamento dos dados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Se as pendências permanecerem, a orientação oficial é confirmar o pedido dentro da janela de setembro, evitando a perda do prazo. Se a opção for indeferida, será disponibilizado um Termo de Indeferimento para cada ente federativo que tiver apontado irregularidades. A ciência ocorre com a geração do termo, e não com a posterior leitura da mensagem de aviso no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A partir da ciência, a empresa terá até 30 dias corridos para regularizar todas as pendências impeditivas indicadas nos termos. O deferimento somente poderá ocorrer se todas forem solucionadas dentro do prazo e se a empresa atender aos demais requisitos legais para ingresso no Simples Nacional.

Se houver discordância, o termo poderá ser impugnado de acordo com as regras do ente responsável. Para termos emitidos pela Receita Federal, o roteiro oficial prevê prazo de 20 dias úteis; nos casos estaduais, distritais ou municipais, devem ser observados o prazo e o procedimento indicados em cada termo.

Duas opções diferentes no mesmo período

O calendário de setembro envolve situações distintas:

Situação da empresaProvidência para setembro de 2026
Não está no Simples e pretende ingressar em 2027Solicitar a opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro
Já está no Simples e deseja manter IBS e CBS dentro do DASNão precisa exercer a opção pelo regime regular desses tributos
Já está no Simples e deseja apurar IBS e CBS fora do DASOptar pelo regime regular de IBS e CBS entre 1º e 30 de setembro
Pretende permanecer ou ingressar como MEIObservar o calendário próprio do SIMEI, explicado adiante

Essa separação evita uma interpretação equivocada: nem toda empresa do Simples Nacional precisa fazer uma nova opção em setembro.

O que é o chamado “Simples Nacional híbrido”

A regulamentação permite que uma empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apure IBS e CBS pelas regras do regime regular.

Esse modelo vem sendo chamado, de maneira informal, de Simples Nacional híbrido. Nessa situação, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de integrar o DAS e passam a ser calculadas e recolhidas separadamente, conforme as regras próprias dos novos tributos.

A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Quem não escolher o regime regular nesse período continuará, por padrão, com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Uma nova oportunidade de opção ou renúncia ocorrerá em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano. Se a empresa escolher o regime regular e não renunciar nos períodos seguintes, a opção continuará válida.

O mecanismo de opção pelo regime regular não se limita ao primeiro semestre de 2027. A regulamentação estabelece janelas semestrais, nos meses de março e setembro, para que o contribuinte possa optar ou renunciar, com efeitos no semestre seguinte.

Cancelamento exige cautela

As opções formalizadas em setembro de 2026 poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis. O cancelamento tem caráter irretratável: depois de realizado, não será possível apresentar nova opção para o mesmo período de apuração.

Essa possibilidade não deve ser tratada como período de teste. Antes de cancelar, é recomendável revisar as projeções, os pressupostos da simulação e os efeitos contratuais e operacionais da decisão.

Recolher IBS e CBS fora do DAS será mais vantajoso?

Não existe uma resposta única para todas as empresas. A alternativa mais adequada depende da operação real do negócio e deve ser definida por meio de simulação.

Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional, a empresa conserva a lógica de recolhimento unificado. Nessa hipótese, o optante não se apropria de créditos desses tributos segundo a sistemática do regime regular, e o eventual crédito do adquirente observa o montante correspondente a IBS e CBS devido pelo fornecedor por meio do Simples, além dos requisitos fiscais e documentais aplicáveis.

No regime regular, IBS e CBS passam a integrar a sistemática geral de débitos e créditos. Isso pode mudar o custo tributário, a relação comercial com clientes empresariais, o preço praticado e a necessidade de capital de giro. Ao mesmo tempo, aumenta a complexidade de apuração, de escrituração e de controle documental.

Por isso, a decisão não deve se limitar à comparação de alíquotas. Uma análise responsável precisa considerar toda a cadeia da empresa.

Cinco pontos que devem ser analisados antes da escolha

1. Perfil dos clientes

Empresas que vendem principalmente para outras empresas devem avaliar como os créditos de IBS e CBS influenciarão as negociações. Em determinadas cadeias, o tratamento dos créditos pode afetar a competitividade do fornecedor e o custo do adquirente.

Já os negócios que vendem majoritariamente ao consumidor final podem apresentar uma dinâmica diferente, porque esse cliente normalmente não utiliza créditos tributários da aquisição.

2. Perfil das compras e despesas

É necessário identificar quais aquisições podem gerar créditos no regime regular, quanto elas representam no custo da operação e se a documentação fiscal está adequada.

Uma empresa com volume relevante de compras potencialmente creditáveis pode apresentar resultado diferente de outra cuja estrutura esteja concentrada em folha de pagamento ou despesas que não produzam o mesmo efeito tributário.

3. Margem e formação de preços

A escolha pode alterar o custo efetivo das operações. Por isso, a empresa deve projetar o impacto sobre a margem, o preço de venda e os contratos firmados com clientes e fornecedores.

Apenas comparar o valor atual do DAS com uma alíquota estimada de IBS e CBS pode conduzir a conclusões incorretas. O cálculo precisa considerar créditos, débitos, custos operacionais e características do setor.

4. Fluxo de caixa

O momento de apropriação dos créditos e de recolhimento dos tributos pode modificar a necessidade de capital de giro. Negócios com prazos longos de recebimento ou sazonalidade devem avaliar esse efeito com especial atenção.

5. Sistemas e controles internos

A apuração pelo regime regular exige cadastros de produtos e serviços consistentes, documentos fiscais corretamente emitidos, conciliação das operações e integração entre os sistemas comercial, financeiro e contábil.

Antes da opção, é importante verificar se a empresa e seus fornecedores de tecnologia estarão preparados para as novas rotinas.

Calendário essencial

Data ou períodoO que acontece
1º a 30 de setembro de 2026Pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 e opção pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027
Até 30 de novembro de 2026Prazo para cancelamento, em caráter irretratável, das opções realizadas em setembro, observadas as regras aplicáveis
1º de janeiro de 2027Início dos efeitos das opções realizadas em setembro de 2026
1º a 31 de março de 2027Nova janela para opção ou renúncia ao regime regular de IBS/CBS
1º de julho de 2027Início dos efeitos da escolha realizada em março de 2027

Como o processo de regulamentação está em evolução, a empresa deve confirmar o calendário e as funcionalidades disponíveis nos portais oficiais antes de formalizar qualquer escolha.

E as empresas abertas no fim de 2026?

Para empresas cuja inscrição no CNPJ seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a escolha do regime ocorrerá no processo de abertura, conforme as regras aplicáveis às empresas em início de atividade.

Nesses casos, a opção pelo Simples poderá alcançar o período restante de 2026 e o ano de 2027. A eventual escolha pelo regime regular de IBS e CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

A manifestação deverá ser feita no Módulo Administração Tributária (MAT), acessado pelo Acompanhamento do Protocolo Redesim, no momento da solicitação de inscrição no CNPJ. No MAT, a opção pelo Simples aparece desativada por padrão e precisa ser expressamente acionada pelo interessado.

Se a empresa não manifestar a opção nesse momento, somente poderá solicitar o ingresso no próximo período regular aplicável às empresas já constituídas. O pedido realizado como empresa em início de atividade não poderá ser cancelado, razão pela qual a escolha deve ser previamente analisada.

O calendário do MEI não mudou da mesma forma

O Microempreendedor Individual merece atenção específica. Segundo o roteiro oficial divulgado para 2027, a opção pelo SIMEI continuará sendo realizada em janeiro de 2027, até 29 de janeiro, último dia útil daquele mês.

Isso não elimina a necessidade de acompanhar a situação fiscal. Se o MEI tiver sido excluído do Simples Nacional, o desenquadramento do SIMEI ocorrerá de forma correspondente. A regularização das pendências, por si só, não restabelece automaticamente a condição de MEI: também será necessário atender aos requisitos legais e formalizar a opção pelo SIMEI no prazo aplicável.

Checklist para preparar a decisão

Antes de acessar o Portal do Simples Nacional, recomenda-se organizar as seguintes informações:

  • situação atual da empresa no Simples Nacional;
  • pendências fiscais ou cadastrais perante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • eventuais vedações legais ao ingresso ou à permanência no regime;
  • faturamento realizado e projetado;
  • relação entre vendas para empresas e vendas ao consumidor final;
  • principais compras, despesas e documentos fiscais;
  • margens por produto ou serviço;
  • contratos que possam exigir revisão de preços;
  • capacidade dos sistemas para tratar IBS e CBS;
  • simulação comparativa entre IBS e CBS no DAS e no regime regular;
  • impacto estimado no fluxo de caixa e nas obrigações acessórias.

A decisão deve ser baseada em dados

A mudança de calendário exige organização, mas não deve ser motivo para uma escolha apressada. Permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular pode produzir resultados diferentes conforme a atividade, a cadeia de créditos, o perfil dos clientes e a estrutura de custos.

O caminho mais seguro é realizar uma simulação individual, documentar as premissas utilizadas e revisar os processos fiscais antes de confirmar a opção.

A Eficaz Soluções Contábeis pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento, na regularização de pendências e na comparação dos cenários para 2027. Antecipar essa avaliação permite tomar uma decisão com mais clareza, segurança e previsibilidade.

Nota de responsabilidade: este conteúdo possui caráter geral e informativo, foi atualizado em 27 de agosto de 2026 e não substitui análise contábil, tributária ou jurídica individualizada. A aplicação das regras depende das características de cada empresa, do atendimento aos requisitos legais e de eventuais atualizações normativas posteriores.

Fontes oficiais consultadas

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